O conteúdo integral deste acordo de revisão do CCT foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 30, de 15 de Agosto de 2015, entrando em vigor no dia 1 de Setembro de 2015.
No processo em apreço, acordou-se uma nova tabela, que abaixo se transcreve, e um valor de 5,70 Euros para o Subsídio de Refeição, ambos com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2015.
1 – TABELA SALARIAL
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Grupo |
Retribuição Mínima |
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I |
€ 847,00 |
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II |
€ 794,00 |
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III |
€ 755,00 |
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IV |
€ 725,00 |
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V |
€ 643,50 |
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VI |
€ 595,50 |
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VII |
€ 568,00 |
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VIII |
€ 552,00 |
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IX |
€ 550,00 |
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X |
€ 512,00 |
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XI |
€ 511,00 |
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XII |
€ 510,00 |
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XIII |
€ 505,00/404,00 (*) |
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XIV |
€ 505,00/404,00 (*) |
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XV |
€ 505,00/404,00 (*) |
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XVI |
€ 505,00/404,00 (*) |
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XVII |
€ 505,00/404,00 (*) |
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XVIII |
€ 404,00 (*) |
(*) Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como formação certificada.
2 – Subsídio de Refeição
5,70 Eurosdiários, com manutenção das anteriores condições de atribuição.
3 – NOTA IMPORTANTE:
O pagamento das atualizações – quer quanto aos salários, quer no que respeita ao subsídio de refeição (alterado, como é sabido, para € 5,70 diários) -, correspondentes ao período entre 1 de Janeiro de 2015 e o mês da entrada em vigor da nova tabela salarial (Setembro de 2015), far-se-á, no máximo, repartindo em cinco parcelas pagas em cinco meses consecutivos, contados a partir do já mencionado dia 1 de Setembro de 2015.
Para consulta em texto integral do Boletim do Trabalho e Emprego nº 30, de 15 de Agosto de 2015, p.f. clique aqui. Para aceder à retificação do CCT, concretizada pelo Boletim do Trabalho e Emprego n.º 37, de 8 de Outubro de 2015, p.f. clique aqui.
Para qualquer esclarecimento complementar, deverá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos e Laborais da Associação.








