Abre num novo separador

Calendário fiscal e legal

Outubro

Dia

6

  • Comunicação dos elementos das faturas.

Dia

10

  • Declaração mensal de remunerações SS (DRI).

Dia

12

  • Declaração mensal de remunerações AT (DMR).

Dia

20

  • Entrega da declaração do IVA do regime normal mensal.
  • Pagamento do IRS e IRC retidos e do Imposto de Selo.

Dia

26

  • Pagamento do IVA do regime normal mensal.
  • Pagamento das contribuições à Segurança Social.

Setembro

Dia

7

  • Comunicação dos elementos das faturas.

Dia

10

  • Declaração de rendimentos pagos e retenções e contribuições sociais.

Dia

21

  • Entrega da declaração do IVA do regime normal mensal (faturação junho e julho).
  • Entrega da declaração do IVA do regime normal trimestral.
  • Pagamento do IRS e IRC retidos e do Imposto de Selo.

Dia

25

  • Pagamento do IVA do regime normal mensal (faturação junho e julho).
  • Pagamento do IVA do regime normal trimestral.
  • Pagamento das contribuições à Segurança Social.

Dia

30

  • Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) de setembro/2026.
  • Pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI).
  • Pagamento por conta do IRC e Pagamento adicional por conta do IRC.
  • Data limite para envio ao IMPIC, em modelo próprio e através do site deste Instituto (www.impic.pt), dos elementos exigidos pela lei de combate ao branqueamento de capitais, referentes às transações imobiliárias e contratos de arrendamento com valor de renda superior a € 2.500,00, efetuados no 2.º trimestre do ano 2026.

Agosto

Dia

25

  • Declaração de rendimentos pagos para a Segurança Social.

Dia

31

  • Comunicação dos elementos das faturas.
  • Pagamento das contribuições à Segurança Social.
  • Pagamento do IRS e IRC retidos e do Imposto de Selo.
  • Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) de agosto/2026.
  • Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Julho

Dia

6

  • Comunicação dos elementos das faturas.

Dia

10

  • Declaração de rendimentos pagos e retenções e contribuições sociais.

Dia

15

  • Envio da Informação Empresarial Simplificada (IES/DA).

Dia

20

  • Pagamento das contribuições à Segurança Social.
  • Entrega da declaração do IVA do regime normal mensal.
  • Pagamento do IRS e IRC retidos e do Imposto de Selo.

Dia

27

  • Pagamento do IVA do regime normal mensal.
  • Entrega da IES/Declaração anual e anexos/Dossier Fiscal.

Dia

31

  • Declaração trimestral de rendimentos dos trabalhadores independentes à Segurança Social.
  • Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) de julho/2026.
  • Pagamento por conta do IRC.
  • Pagamento adicional por conta do IRC.

Junho

Dia

1

  • Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) de maio/2026.
  • Pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Dia

5

  • Comunicação dos elementos das faturas.

Dia

10

  • Declaração mensal de remunerações (SS).

Dia

11

  • Declaração mensal de remunerações (AT).

Dia

19

  • Envio da Modelo 22 de IRC.

Dia

22

  • Entrega da declaração do IVA do regime normal mensal.
  • Pagamento do IRS e IRC retidos e do Imposto de Selo.

Dia

25

  • Pagamento do IVA do regime normal mensal.
  • Pagamento das contribuições à Segurança Social.

Dia

30

  • Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) de junho/2026.
  • Data limite de entrega da declaração Modelo 3 do IRS.
  • Data limite para envio ao IMPIC, em modelo próprio e através do site deste Instituto (www.impic.pt), dos elementos exigidos pela lei de combate ao branqueamento de capitais, referentes às transações imobiliárias e contratos de arrendamento com valor de renda superior a € 2.500,00, efetuados no 1.º trimestre do ano 2026.

Maio

Dia

4

  • Início do prazo de recolha do “Relatório Único” referente ao ano de 2025 (o período decorrerá entre 4 e 31 de maio).

Dia

8

  • Comunicação dos elementos das faturas.

Dia

11

  • Declaração de rendimentos pagos e retenções e contribuições sociais.

Dia

20

  • Entrega da declaração do IVA do regime normal mensal.
  • Entrega da declaração do IVA do regime normal trimestral.
  • Pagamento do IRS e IRC retidos e do Imposto de Selo.

Dia

25

  • Pagamento das contribuições à Segurança Social.
  • Pagamento do IVA do regime normal trimestral.
  • Pagamento do IVA do regime normal mensal.

Abril

Dia

1

  • Data de início de entrega da declaração Modelo 3 do IRS.

Dia

8

  • Comunicação dos elementos das faturas.

Dia

10

  • Declaração de rendimentos pagos e retenções e contribuições sociais.

Dia

15

  • Data limite para a elaboração do mapa de férias dos trabalhadores e afixação do mesmo nos locais de trabalho, onde deverá permanecer até 31 de outubro.

Dia

20

  • Entrega da declaração do IVA do regime normal mensal.
  • Pagamento do IRS e IRC retidos e do Imposto de Selo.

Dia

27

  • Pagamento do IVA do regime normal mensal.
  • Pagamento das contribuições à Segurança Social.

Dia

30

  • Declaração trimestral de rendimentos dos trabalhadores independentes à Segurança Social.
  • Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) de abril/2026.
  • Entrega da declaração de confirmação de herdeiros (AIMI).

Março

Dia

2

  • Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) de fevereiro/2026.

Dia

5

  • Comunicação dos elementos das faturas.

Dia

10

  • Declaração de rendimentos pagos e retenções e contribuições sociais.

Dia

16

  • Início do prazo para a entrega, exclusivamente por meio informático, do “Relatório Único” referente à atividade social da empresa desenvolvida em 2025.

Dia

20

  • Entrega da declaração do IVA do regime normal mensal.
  • Pagamento do IRS e IRC retidos e do Imposto de Selo.

Dia

25

  • Pagamento das contribuições à Segurança Social.
  • Pagamento do IVA do regime normal mensal.

Dia

31

  • Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) de março/2026.
  • AIMI: Declaração Herança Indivisa.
  • Data limite para o envio do MIRR: Mapa Integrado de Registo de Resíduos.
  • Data limite para envio para a APA (Agência Portuguesa do Ambiente) da informação relativa aos subprodutos produzidos, geridos ou transacionados em 2025.
  • Data limite para envio ao IMPIC, em modelo próprio e através do site deste Instituto (www.impic.pt), dos elementos exigidos pela lei de combate ao branqueamento de capitais, referentes às transações imobiliárias e contratos de arrendamento com valor de renda superior a € 2.500,00, efetuados no 4.º trimestre do ano 2025.

Fevereiro

Dia

2

  • Declaração trimestral de rendimentos dos trabalhadores independentes à Segurança Social.
  • Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) de janeiro/2026.
  • Comunicação de Inventários.

Dia

5

  • Comunicação dos elementos das faturas.

Dia

10

  • Declaração de rendimentos pagos e retenções e de contribuições sociais.

Dia

20

  • Entrega da declaração do IVA do regime normal mensal.
  • Entrega da declaração do IVA do regime normal trimestral.
  • Pagamento das contribuições à Segurança Social.
  • Pagamento do IRS e IRC retidos e do Imposto de Selo.

Dia

21

  • Prazo limite para pagamento ao IMPIC, I.P. da Taxa Anual de Regulação (Alvarás | Certificados) e da Taxa Anual de Mediação Imobiliária.

Dia

25

  • Pagamento do IVA do regime normal mensal.
  • Pagamento do IVA do regime normal trimestral.

Janeiro

Dia

9

  • Comunicação dos elementos das faturas.

Dia

12

  • Declaração de rendimentos pagos e retenções e contribuições sociais.

Dia

20

  • Entrega da declaração do IVA do regime normal mensal.
  • Pagamento das contribuições à Segurança Social.
  • Pagamento do IRS e IRC retidos e do Imposto de Selo.
  • Comunicação de rendimentos pagos, de retenções e deduções efetuadas, referentes a 2025.

Dia

26

  • Pagamento do IVA do regime normal mensal.
  • Emissão por parte do IMPIC das guias relativas à taxa anual de regulação para as empresas de mediação imobiliária e de construção (as empresas detentoras licenças de mediação, bem como de alvarás/certificados devem proceder ao seu pagamento dentro do prazo lá estabelecido).
Deixe-nos a sua sugestão

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
Subscrição da newsletter

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
*
Categorias
Categorias
Em destaque