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Combustíveis – apoio às empresas de terraplanagem

21/10/2026

O Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, estabelece um apoio financeiro extraordinário e temporário destinado às empresas que utilizem máquinas industriais em trabalhos de terraplanagem, movimentação de terras, escavação, compactação e preparação de terrenos, com o objetivo de mitigar o impacto do aumento dos custos com combustíveis.

Podem beneficiar deste apoio as pessoas coletivas que exerçam, a título principal ou secundário, a atividade de preparação de locais de construção, desde que tenham a situação tributária e contributiva regularizada e disponham de título legítimo de utilização dos equipamentos.

O apoio abrange máquinas industriais que utilizem gasóleo, com peso operacional igual ou superior a 9 toneladas, afetas aos trabalhos referidos, incluindo, designadamente, escavadoras, retroescavadoras, pás carregadoras, bulldozers, motoniveladoras, compactadores e equipamentos de britagem móveis.

Os equipamentos devem encontrar-se em condições legais de utilização, dispor, quando exigível, dos respetivos elementos de identificação e documentação válida e estar afetos à atividade do beneficiário no período de referência definido para o apoio. Não são elegíveis veículos automóveis de transporte de mercadorias, ainda que utilizados em atividades de terraplanagem.

Apresentação de candidaturas

As candidaturas devem ser apresentadas eletronicamente, através de formulário próprio a disponibilizar no portal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). O prazo de candidatura é de 10 dias úteis, a contar da data de disponibilização do formulário. À data de 20 de outubro de 2026, o referido formulário ainda não foi disponibilizado no portal do IMT.

As empresas interessadas deverão, entretanto, reunir os elementos necessários à candidatura, nomeadamente a identificação dos equipamentos, marca, modelo, número de série ou outro elemento identificativo, peso operacional e documentação comprovativa da respetiva titularidade ou título legítimo de utilização.

A AICCOPN recomenda às empresas potencialmente abrangidas que acompanhem o seu site e/ou o portal do IMT, quanto à disponibilização do formulário, atendendo ao prazo limitado para apresentação das candidaturas.

Cálculo e atribuição do apoio

O montante de referência do apoio é determinado por máquina elegível, tendo em consideração o respetivo peso operacional, o consumo de combustível de referência e o valor por litro aplicável, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II do Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro.

O montante global de referência a atribuir a cada empresa corresponde à soma dos valores apurados para as máquinas elegíveis, ficando o apoio efetivamente concedido sujeito à dotação financeira disponível. O apoio não pode ser acumulado com outros apoios públicos destinados a compensar os mesmos custos de combustível, quando dessa acumulação resulte uma sobrecompensação.

Para mais informações contacte os serviços de economia, estatística e fiscalidade da AICCOPN.

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