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InCI – Garantias Bancárias

09/07/2013


O InCI divulgou duas Circulares Informativas sobre duas matérias extremamente relevantes para as empresas do Setor, no âmbito da contratação pública: os preços anormalmente baixos e o prazo das garantias bancárias prestadas em empreitadas de obras públicas.

Assim, quanto aos preços anormalmente baixos, a Circular Informativa nº 03/InCI/2013, descreve práticas incorretas, por parte de entidades adjudicantes, quanto à aplicação do art. 71º do CCP, dando alguns exemplos de fundamentos que poderão justificar um “preço anormalmente baixo”, mais determinando que devem ser liminarmente rejeitadas as propostas de preço anormalmente baixo que impliquem o desrespeito pelo quadro legal vigente, nomeadamente em sede laboral, social ou ambiental.

Relativamente às garantias bancárias prestadas em empreitadas de obras públicas, a Circular Informativa nº 04/InCI/2013, vem esclarecer que os donos de obra não devem recusar garantias bancárias com prazo, desde que o prazo das mesmas abranja: o período desde a sua emissão até à consignação da obra; o período de execução da obra propriamente dita; o período de garantia da obra após a sua conclusão e receção provisória pelo dono de obra.

Para a consulta, em texto integral, das referidas Circulares do InCI, p.f. clique:

Circular Informativa nº 03/InCI/2013; Circular Informativa nº 04/InCI/2013
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