Foi publicada a Portaria n.º 289/2020, de 17 de dezembro, que mantém em 492,00€ o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
A presente portaria aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de Janeiro de 2021.
A leitura da presente informação não dispensa a consulta da referida Portaria.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
17/12/2020








