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Gases Fluorados

29/09/2014

Segundo informação que nos foi transmitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), já se encontra disponível no seu sítio de internet, um conversor de cargas que permite determinar a futura periodicidade de deteção de fugas de um equipamento que contenha gases fluorados com efeito de estufa, de acordo com o previsto no artigo 4.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, a utilizar em verificações a partir de 1 de Janeiro de 2015.

Alerta-se, no entanto, que até ao final do ano de 2014, deverá ser respeitada a periodicidade de deteção de fugas prevista no artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 842/2006.

Para tal, os operadores deste tipo de equipamentos, deverão proceder da seguinte forma:

  • Utilizar a calculadora existente aqui

  • Selecionar o gás fluorado;

  • Introduzir a carga de gás em kg;

  • Clicar no ícone que apresenta uma calculadora;

  • Clicar em “Periodicidade de deteção de fugas“;

  • Na nova janela que surge, indicar se o equipamento é ou não hermeticamente fechado e se possui ou não um sistema automático de deteção de fugas;

  • Será indicada a periodicidade de deteção de fugas a respeitar do dia 01/01/2015 ao dia 31/12/2016 e a periodicidade de deteção de fugas a respeitar a partir do dia 01/01/2017. Esta distinção assume particular relevância para equipamentos que, apesar de possuírem uma carga inferior a 3 kg de gás fluorado, devido ao valor do potencial de aquecimento global do gás, apresentam uma carga igual ou superior a 5 toneladas de equivalente de CO2.

Serviços de Engenharia/Segurança

29/09/2014
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