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FAQ´s da semana…

28/01/2022

 
INVENTÁRIOS
Prorrogado prazo até 28 de fevereiro de 2022 
    1 – Qual o prazo de comunicação dos inventários? As empresas com o período de tributação coincidente com o ano civil têm que entregar por via eletrónica, a comunicação do inventário, respeitante ao último exercício, até ao dia 31 de janeiro. Foi publicado o Despacho n.º 28/2022-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 25 de janeiro que prorroga o prazo de comunicação de inventários relativa a 2021, até 28 de fevereiro de 2022.   2 – Quem está obrigado à comunicação dos inventários? Estão obrigadas a proceder à comunicação dos inventários as empresas que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
  • Tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
  • Disponha de contabilidade organizada;
  • Não esteja enquadrado em nenhum regime simplificado de tributação.
  3 – É obrigatória a valorização dos inventários?   De acordo com o Despacho n.º 351/2021 – XII, de 10 de novembro, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária a comunicação de inventários aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, entrará em vigor para as comunicações de inventários relativas ao ano 2022 a efetuar até 31 de janeiro de 2023. Desta forma, a comunicação de inventários relativa a 2021, a efetuar até 28 de fevereiro de 2022, mantém a estrutura utilizada anteriormente, ou seja, a comunicação dos inventários é feita ainda sem valorização.     Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN. 28/01/2022
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