INVENTÁRIOS
Prorrogado prazo até 28 de fevereiro de 2022
1 – Qual o prazo de comunicação dos inventários?
As empresas com o período de tributação coincidente com o ano civil têm que entregar por via eletrónica, a comunicação do inventário, respeitante ao último exercício, até ao dia 31 de janeiro.
Foi publicado o Despacho n.º 28/2022-XXII do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, de 25 de janeiro que prorroga o prazo de comunicação de inventários relativa a 2021, até 28 de fevereiro de 2022.
2 – Quem está obrigado à comunicação dos inventários?
Estão obrigadas a proceder à comunicação dos inventários as empresas que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
- Disponha de contabilidade organizada;
- Não esteja enquadrado em nenhum regime simplificado de tributação.








