Na sequência da publicação da Lei n.º 48/2026, de 17 de agosto, que veio acolher uma alteração há muito defendida pela AICCOPN, no sentido de clarificar a aplicação da taxa reduzida de IVA às empreitadas realizadas em Áreas de Reabilitação Urbana, a Associação disponibiliza uma nova informação técnica dedicada à retificação do IVA liquidado ou autoliquidado à taxa normal em empreitadas de reabilitação urbana realizadas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU).
O documento elaborado sistematiza os procedimentos a adotar para a eventual regularização do IVA, distinguindo as situações em que o imposto foi liquidado pelo prestador a um adquirente isento daquelas em que foi autoliquidado pelo próprio adquirente, por aplicação do regime de inversão do sujeito passivo.
A AICCOPN alerta, contudo, que a retificação não é automática e que a retroatividade da Lei n.º 48/2026 não permite, por si só, a recuperação generalizada de todo o IVA liquidado a 23% desde 2009. Cada operação deverá ser analisada individualmente, tendo em conta, designadamente, a redação da verba 2.23 aplicável, a localização do imóvel em ARU, o enquadramento do adquirente e os prazos legais de regularização.
Para mais informações sobre as alterações introduzidas por este diploma, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.








