Abre num novo separador

Conselho de Ministros aprova novas medidas destinadas às empresas

23/12/2020

 

O Conselho de Ministros de 22 de dezembro, aprovou diversas medidas destinadas a apoiar as empresas, das quais se destacam:

 

  1. Uma alteração ao regime da moratória bancária, permitindo novas adesões até 31 de março de 2021. Esta alteração visa acautelar os constrangimentos de liquidez e tesouraria decorrentes do impacto económico da segunda vaga da pandemia. O decreto-lei define que:
  • as famílias e empresas que adiram à moratória beneficiam dos seus efeitos por um período de até nove meses, aplicando-se as demais regras previstas no regime atual;
  • as empresas que integrem os setores mais afetados da pandemia continuam ainda a beneficiar de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que os créditos foram diferidos.

 

  1. Foi aprovada uma proposta de lei a submeter à Assembleia da República, que pretende promover alterações em matéria de benefícios fiscais, na sequência da avaliação dos benefícios fiscais existentes em Portugal, a qual prevê:
  • a prorrogação pelo período de cinco anos dos benefícios fiscais com demonstrada eficácia e eficiência para as políticas públicas;
  • a inclusão do benefício fiscal referente ao mecenato cultural na lista de benefícios fiscais sem caráter marcadamente temporário, deixando este de ter uma vigência temporalmente limitada;
  • a prorrogação, pelo período de um ano, do benefício fiscal relativo aos rendimentos provenientes da propriedade literária, artística e científica;
  • a prorrogação dos benefícios previstos no Código Fiscal do Investimento, por forma a acompanhar a recente extensão autorizada pela Comissão Europeia.

 

  1. Foi, ainda, aprovado um decreto-lei que estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros, os seguros caução na ordem externa e as garantias bancárias na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado.

 

As medidas agora anunciadas carecem de publicação de diplomas legais ou regulamentação específica, os quais serão objeto de análise e divulgação pelos meios habituais.

 

Em caso de dúvida ou necessidade de esclarecimento complementar, contacte os Serviços da AICCOPN:

T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt

23/12/2020

 

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