O Conselho de Ministros de 10 de dezembro de 2020, aprovou uma resolução que estabelece um novo conjunto de medidas destinadas a apoiar as empresas no âmbito da pandemia, das quais se destacam:
- Apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19;
- Apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional.
- Um decreto-lei, a publicar oportunamente, que flexibiliza, no 1.º semestre de 2021, o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA, como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas. Para o efeito, prevê-se que os sujeitos passivos abrangidos, verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25% face ao período homólogo, possam efetuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros.
- Uma proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19. O regime proposto procura alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, bem como outras alterações, sendo certo que o regime previsto não prejudica o regular pagamento das rendas. Por outro lado, o diploma estabelece um regime para os estabelecimentos que tenham sido encerrados, por medida legal ou administrativa, em março de 2020, e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permanecem encerrados.
- O alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada.
- O alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, aumentando a sua dotação e passando a incluir as empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias.
As medidas agora anunciadas carecem de publicação de diplomas legais ou regulamentação específica, os quais serão objeto de análise e divulgação pelos meios habituais.
Para mais informações, os Senhores Associados poderão recorrer aos Serviços da Associação, utilizando para o efeito os contactos habituais (telef. + 351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt).
11/12/2020








