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Certidão online das pessoas coletivas

14/09/2018

 

Portaria n.º 259/2018

Através do Decreto-Lei n.º 52/2018, de 25 de junho (corrigido pela Declaração de Retificação n.º 24/2018, de 30 de julho), foi criada a certidão online das Pessoas Coletivas, a qual comprova a existência jurídica de determinadas pessoas coletivas constantes do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC) e identifica, de forma permanentemente atualizada, os atos e factos relativos às mesmas.

Esta medida visou dispensar determinadas entidades de solicitar uma certidão, em papel, comprovativa da sua inscrição como pessoa coletiva no RNPC, designadamente para efeitos de concursos públicos de contratos de fornecimento e de serviços, como decorre do artigo 58.º/2 e do Anexo XI da Diretiva n.º 2014/24/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.

No entanto, a definição dos termos e condições da emissão da referida certidão online das Pessoas Coletivas ficou dependente de portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça – o que foi devidamente divulgado neste site através da notícia editada em 25/06/2018 e acessível aqui.

 

A Portaria n.º 259/2018, de 13 de setembro, vem, assim, regulamentar o âmbito da referida certidão online das pessoas coletivas, as condições de acesso à mesma, o respetivo prazo de validade e os emolumentos devidos por este serviço:

 

Condições de Acesso

Após a solicitação do serviço de certidão online (através do sítio na Internet da área da justiça) e respetivo pagamento, o requerente recebe um código que permite a visualização da informação relativa à pessoa coletiva que integra o Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (base de dados informatizados onde se organiza a informação atualizada sobre as pessoas coletivas inscritas no Registo Nacional de Pessoas Coletivas), sendo que a entrega desse código a qualquer entidade pública ou privada equivale, para todos os efeitos, à entrega de uma certidão da inscrição de pessoa coletiva no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (artigos 1.º, 2.º e 4.º).

 

Prazo de Validade e Emolumentos

Pela subscrição do serviço de certidão online é devido o pagamento das seguintes taxas únicas (artigo 6.º):

  • € 25 pela assinatura por um ano;
  • € 30 pela assinatura por dois anos;
  • € 40 pela assinatura por três anos;
  • € 50 pela assinatura por quatro anos.

 

A presente portaria entra em vigor a 14 de setembro de 2018.

 

Para aceder ao diploma na sua versão integral clique aqui.

 

Serviços Jurídicos

13/09/2018

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