O processo negocial respeitante à revisão do Contrato Colectivo de Trabalho (CCT) aplicável à indústria da Construção foi concluído na passada sexta-feira, dia 22 de Fevereiro, tendo sido acordado um aumento da ordem dos 2,4 por cento para a generalidade dos níveis que compõem a tabela salarial, com excepção do nível IX, o qual foi contemplado com uma décima a mais e também dos escalões que já haviam sido afectados pelo salário mínimo nacional fixado pelo Governo para o ano de 2008 (níveis XI e XII).
Quanto ao subsídio de refeição, os parceiros sociais acordaram num valor de cinco Euros, mantendo-se as condições de retribuição que estavam já em vigor.
O acordo produz efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano e foi subscrito tanto pelas associações sindicais afectas à UGT como à CGTP.
Ordenado mínimo condiciona negociação
O aumento dos ordenados dos níveis XI e XII foi condicionado pelo salário mínimo nacional, fixado pelo Governo para 2008. Assim, nos níveis XI e XII, os salários a vigorar no presente ano serão de 432 e 427 euros, respectivamente.
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