Principais obrigações fiscais referentes ao mês de Maio

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – declarações regime normal – periodicidade mensal
- Até ao dia 10: pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) dos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – declarações regime normal – periodicidade trimestral
- Até ao dia 15: pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) dos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
- Durante o mês de Maio e até ao fim do mês de Junho – Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS ou de IRC, e dos anexos “L”, “M”, “N”, “O” e “P” que se mostrem devidos.
Contribuições Sociais
- Até ao dia 15: pagamento das contribuições sociais à segurança social.
Balanço Social
- Até ao dia 15: deve ser remetido em suporte digital ou por correio electrónico ao Departamento de Estudos, Estatísticas e Planeamento do Ministério responsável pela área laboral e à Inspecção-Geral do Trabalho, o balanço social relativo ao ano de 2005, para as empresas com 100 ou mais trabalhadores.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
- Até ao dia 21: entrega das importâncias retidas para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
- Até ao dia 15, decorre o prazo para entrega da declaração Modelo 3 para os restantes casos de rendimentos em sede de IRS (que não categoria A ou H), via Internet.
- Até ao dia 25 – Entrega da declaração modelo 3, por transmissão electrónica de dados, com anexos, pelos sujeitos passivos com rendimentos das Categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais valias) e H (pensões).
- Durante o mês de Maio e até ao fim do mês de Junho – entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal , por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, com os correspondentes anexos.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectiva (IRC)
- Até ao dia 21: entrega das importâncias retidas para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).
- Durante o mês de Maio e até ao fim do mês de Junho – Entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil, com os correspondentes anexos. É obrigatória para os sujeitos passivos que exercem a título principal actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola.
- Até ao dia 31: entrega das declarações de rendimentos Modelo 22 pelos sujeitos passivos de IRC.
Imposto do Selo
- Até ao dia 20: entrega do Imposto do Selo liquidado e cobrado no mês anterior.
Imposto sobre as Sucessões e Doações
- Até ao último dia útil (31 de Maio): pagamento em anuidades do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
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