|
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Sábado |
Domingo |
|
1 |
2 |
3 |
4 |
|||
|
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
|
12 |
13 |
14 |
15 |
16 |
17 |
18 |
|
19 |
20 |
21 |
22 |
23 |
24 |
25 |
|
26 |
27 |
28 |
29 |
30 |
31 |
Julho/2010
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) – declarações regime normal – periodicidade mensal
Até ao dia 12:pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) dos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Contribuições Sociais
Até ao dia 15: pagamento das contribuições sociais.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
Até ao dia 15: deve ser entregue, por via electrónica, a Informação Empresarial Simplificada (IES)/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
Até ao dia 20: entrega das importâncias retidas para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).
Até ao último dia do mês: 1º pagamento por conta do IRC – residentes e não residentes com estabelecimento estável.
Até ao dia 15: deve ser entregue, por via electrónica, a Informação Empresarial Simplificada (IES)/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, pelos sujeitos passivos de IRC, cujo período de tributação coincida com o ano civil.
Imposto do Selo
Até ao dia 20: entrega do imposto do selo liquidado e cobrado no mês anterior.
Imposto sobre as Sucessões e Doações
Até ao último dia do mês: pagamento em anuidades do imposto sobre as sucessões e doações.
Imposto Único de Circulação – IUC
Até ao último dia do mês: liquidação, por transmissão electrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC, relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no corrente mês. Este imposto substitui o anterior imposto designado por Imposto Municipal sobre Veículos e os Impostos de Circulação e Camionagem.
Nota: as informações constantes deste documento são passíveis de ser alteradas, nomeadamente nos prazos, por força de legislação que vier a ser produzida. Não foram considerados os feriados municipais.







