- a desmaterialização do processo pericial de verificação das situações de incapacidade, deficiência e dependência;
- a interoperabilidade entre sistemas de informação da segurança social e da saúde;
- a possibilidade das notificações e das convocatórias dos beneficiários serem efetuadas através de meios eletrónicos;
- a possibilidade das comissões de verificação, de reavaliação e recurso poderem vir a ser realizadas por videochamada, nas situações a definir pelos serviços da segurança social.
- a possibilidade de o beneficiário requerer a realização de exame médico por videoconferência.
Alterações ao sistema de verificação de incapacidades

18/01/2024
ALTERAÇÕES AO SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADES
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 8/2024, de 5 de janeiro, que altera o regime jurídico que regula o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social.
De entre as principais alterações introduzidas destacam-se:
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