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Alterações ao sistema de verificação de incapacidades

18/01/2024

ALTERAÇÕES AO SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADES   Foi publicado o Decreto-Lei n.º 8/2024, de 5 de janeiro, que altera o regime jurídico que regula o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social.   De entre as principais alterações introduzidas destacam-se:
  • a desmaterialização do processo pericial de verificação das situações de incapacidade, deficiência e dependência;
  • a interoperabilidade entre sistemas de informação da segurança social e da saúde;
  • a possibilidade das notificações e das convocatórias dos beneficiários serem efetuadas através de meios eletrónicos;
  • a possibilidade das comissões de verificação, de reavaliação e recurso poderem vir a ser realizadas por videochamada, nas situações a definir pelos serviços da segurança social.
  • a possibilidade de o beneficiário requerer a realização de exame médico por videoconferência.
  As alterações introduzidas pelo presente Diploma entram em vigor no dia 1 de abril de 2024.   Para consulta do Decreto-Lei n.º 8/2024, de 5 de janeiro, em texto integral, pf. clique aqui.   Para qualquer esclarecimento complementar, contacte os Serviços Jurídicos e Laborais da Associação.  
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