Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do Despacho Conjunto n.º 603/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 Outubro, a taxa de juro a aplicar no cálculo dos juros de mora relativos a atrasos nos pagamentos nas empreitadas de obras públicas, no âmbito do n.º 1 do artigo 213.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, durante o primeiro semestre de 2008 é de 11,20%, conforme determina o Aviso (extracto) n.º 2151/2008, da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, constante do Diário da Republica, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro. Recordamos que se encontra disponível, no site da AICCOPN, uma ferramenta informática que efectua o cálculo dos juros moratórios nas obras públicas.
Mais se informa que, no âmbito do disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005 de 19 Julho, a taxa supletiva de juros moratórios relativos a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, durante o primeiro semestre de 2008, é de 11,20%, nos termos do n.º 3 do artigo 102.º do Código Comercial e aplicável por força do Aviso (extracto) n.º 2152/2008, da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de Janeiro.
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