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Livro de reclamações eletrónico

08/10/2019

Registo na plataforma digital

Vimos pela presente notícia divulgar junto das empresas nossas Associadas o comunicado que nos foi endereçado pela Direção-Geral do Consumidor (DGC) a propósito do registo dos operadores económicos na plataforma digital do livro de reclamações:

 

Na sequência das comunicações anteriores, serve a presente para informar as associações empresariais e respetivos associados de que se encontram atualmente registados na plataforma do livro de Reclamações eletrónico, apenas 185 000 operadores o que significa que muitos profissionais vendedores e prestadores de serviços ainda não disponibilizam o formato eletrónico do livro de reclamações.

 

Neste contexto, solicita-se a melhor atenção no sentido de a vossa Associação empresarial sensibilizar e informar os respetivos associados para a necessidade de registo o mais rapidamente possível de modo a evitar constrangimentos tecnológicos como aconteceu na última semana de junho.

 

Em caso de dúvida sobre se deve dispor do Livro de Reclamações Eletrónico, consulte a informação disponível em www.consumidor.gov.pt ou contacte a linha telefónica n.º 21 356 46 54.

 

Complementarmente e para auxílio dos associados que, porventura, ainda não tenham procedido ao respetivo registo na plataforma, divulgamos ainda junto das empresas o vídeo explicativo sobre o processo de registo de operadores na plataforma que entretanto também nos foi remetido pela DGC, o qual poderá ser visualizado clicando, para o efeito, aqui.

 

Ícone a utilizar

O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, que alterou o regime jurídico do livro de reclamações (RJLR) e criou o Livro de Reclamações Eletrónico, obriga o prestador de serviços ou fornecedor de bens a divulgar nos respetivos sítios na Internet (caso o tenham), em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital (n.º 2 do artigo 5.º RJLR).

 

Uma vez que a lei não estabelece obrigações relativamente à forma de divulgação da referida informação e aos respetivos requisitos aplicáveis – como acontecia anteriormente com o dístico a afixar nos estabelecimentos – a DGC elaborou um manual de utilização do ícone relativo ao livro de reclamações eletrónico, em colaboração com a Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM), o qual poderá ser consultado clicando, para o efeito, aqui.

 

Para consultar as cores e variações do logotipo que poderá ser usado com base nas referidas regras de utilização e fazer o download das respetivas imagens clique aqui.

 

Serviços Jurídicos

08/10/2019

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