Abre num novo separador

COVID-19 | Isolamento profilático

11/02/2021

Alteração de Procedimentos

 

Informamos as empresas Associadas que de acordo com informação veiculada no site da Segurança Social em 08/02/2021 e disponível aqui, o procedimento de entrega e tratamento dos processos de isolamento profilático por parte das entidades empregadoras foi alterado, estando agora automatizado.

 

As empresas devem agora aceder à Segurança Social Direta e, no separador “Emprego”, na secção de “Medidas de Apoio (COVID-19), devem:

  • Selecionar a opção “Comunicar trabalhadores em isolamento sem possibilidade de teletrabalho” e inserir o código da declaração de isolamento profilático remetida pelo trabalhador em causa (deixando, assim, de ter de submeter o formulário anteriormente previsto);
  • Declarar a impossibilidade de realização de teletrabalho por parte do respetivo trabalhador e, em seguida, proceder à comunicação do trabalhador.

 

Os serviços da Segurança Social elaboraram, para este efeito, um “Manual passo-a-passo”, que poderá ser consultado aqui.

 

Serviços Jurídicos e Laborais

12/02/2021

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