Foi publicado o Decreto-Lei n.º 22-C/2021 de 22 de março, que prorroga os períodos de carência de capital em empréstimos com garantias concedidas pelas sociedades de garantia mútua ou pelo Fundo de Contragarantia Mútuo, contratados entre 27 de março de 2020 e 23 de março de 2021 (a data de entrada em vigor do presente decreto-lei), e podem beneficiar de prorrogação, até nove meses, dos períodos de carência de capital das operações de crédito contratadas, mediante comunicação de adesão da empresa ao seu Banco até ao dia 31 de março de 2021.
Para as empresas dos setores mais afetados conforme listagem de CAE publicada em anexo, presume-se a aceitação desta prorrogação, podendo, no entanto, até 31 de março de 2021 renunciar à mesma.
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23/03/2021








