Regulamentação de 16 a 18 de abril
Foi publicado em Suplemento da 1.ª Série do Diário da República, no dia 15 de abril, o Decreto n.º 6-A/2021, diploma este que:
- Regulamenta a renovação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 41-A/2021 de 14 de abril (a qual abrange o período compreendido entre 16 a 30 de abril);
- Prorroga a vigência do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, até às 23:59h do dia 18 de abril de 2021 (domingo).
Assim, em termos práticos e com interesse para as empresas Associadas, este Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril, mantém a regulamentação do estado de emergência anteriormente em vigor (a qual foi analisada em notícia anterior, editada neste site e disponível aqui).
Foram ainda publicados, também no dia 15 de abril, o Despacho n.º 3838-A/2021, o qual define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental, e o Despacho n.º 3838-B/2021, o qual determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre.
Para consultar:
- O Decreto n.º 6-A/2021, de 15 de abril em texto integral (com entrada em vigor e produção de efeitos às 00:00h do dia 16 de abril de 2021), clique, por favor, aqui;
- O Despacho n.º 3838-A/2021, de 15 de abril (com entrada em vigor e produção de efeitos a partir das 00h00 de 16/04/2021 até às 23h59 de 18/04/2021), clique, por favor, aqui;
- O Despacho n.º 3838-B/2021, de 15 de abril (com entrada em vigor e produção de efeitos a partir das 00h00 de 16/04/2021 até às 23h59 de 30/04/2021), clique, por favor, aqui;
- A Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março (com produção de efeitos a 11/03/2021), que estabeleceu uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19 (Anexo I – Calendário – sujeito a eventuais alterações e ajustamentos), considerando um período de 15 dias entre cada fase de desconfinamento, para que sejam avaliados os impactos das medidas na evolução da pandemia, bem como os critérios epidemiológicos aí fixados, clique, por favor, aqui;
Serviços Jurídicos e Laborais
16/04/2021








