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Imobiliário não pode ser fonte inesgotável de impostos

19/04/2023

IMOBILIÁRIO NÃO PODE SER FONTE INESGOTÁVEL DE IMPOSTOS

 

“(…) Deste modo, há que reconhecer que a fiscalidade incidente sobre o imobiliário é, de facto, um dos maiores obstáculos ao correto ajustamento do mercado e que o aumento das receitas do Estado superior à atividade desenvolvida pelas empresas tem sido, de facto, um importante fator que contribui para a valorização da habitação em Portugal, pelo que é imprescindível resolver as incoerências mais graves, que há muito vimos denunciando. Está em causa, designadamente, a tributação dos stocks de imóveis detidos para venda, por parte das empresas que se dedicam à sua construção e venda, bem como, o AIMI, o adicional do “IMI para o Estado”, que provoca um importante aumento do custo do acesso à habitação, por parte da generalidade da população, mas com maior impacto junto dos mais jovens e nos territórios localizados fora dos centros das grandes cidades. Ao nível do IVA, é fundamental o alargamento da aplicação da taxa reduzida, atualmente limitado às áreas de reabilitação urbana, a toda a construção nova e reabilitação de habitação, e não, como está anunciado, qualquer eventual restrição à sua aplicação (…)”


 

Artigo da AICCOPN na edição do Público Imobiliário de 19 de abril:

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