Especificações LNEC
O regime das operações de gestão de resíduos de construção e demolição (RCD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, estabelece, no seu Art.º 7.º, que a utilização de RCD em obra apenas poderá ser feita em conformidade com as normas técnicas aplicáveis ou, na ausência destas, de acordo com especificações técnicas definidas pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil – LNEC, relativas à utilização de RCD, desde que sejam devidamente homologadas pelo Ministério do Ambiente, enumerando as seguintes:
– Especificação LNEC E 471-2009 – Guia para a utilização de agregados reciclados grossos em betões de ligantes hidráulicos;
– Especificação LNEC E 472-2009 – Guia para a reciclagem de misturas betuminosas a quente em central;
– Especificação LNEC E 473-2009 – Guia para a utilização de agregados reciclados em camadas não ligadas de pavimentos;
– Especificação LNEC E 474-2009 – Guia para a utilização de materiais reciclados provenientes de resíduos de construção e demolição em aterro e camada de leito de infra-estruturas de transporte.
No âmbito da concretização desta Norma, foram, entretanto, homologadas pelo referido Ministério outras especificações do LNEC que vêm, assim, permitir às empresas de construção produtoras de RCD outras formas de utilização destes resíduos em obra, alargando, deste modo, o tipo de operações legais associadas à valorização dos RCD produzidos, designadamente:
– Especificação LNEC E 483 – Guia para a utilização de agregados reciclados provenientes de misturas betuminosas recuperadas para camadas não ligadas de pavimentos rodoviários;
– Especificação LNEC E 484 – Guia para a utilização de materiais provenientes de resíduos de construção e demolição em caminhos rurais e florestais;
– Especificação LNEC E 485 – Guia para a utilização de materiais provenientes de resíduos de construção e demolição em preenchimento de valas.
Serviços de Engenharia
16/05/2018







