COMUNICAÇÃO DE LISTAGEM DE TRABALHADORES EM TRABALHO PRESENCIAL – EMPRESAS DO SETOR DE SERVIÇOS COM MAIS DE 250 TRABALHADORES (CAE PRINCIPAL/SECUNDÁRIO)
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) já disponibilizou, no seu Portal na Internet, o formulário para efeitos de comunicação obrigatória da listagem dos trabalhadores de empresas do Setor de Serviços que empreguem mais de 250 trabalhadores, em relação aos quais não seja possível o recurso ao teletrabalho (a efetuar no prazo de 48 horas a contar das 00:00h do dia 20 de janeiro), tal como determinado no artigo 5.º do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua redação atual.
Conforme decorre do citado Decreto, esta obrigação não se aplica às empresas de construção "propriamente ditas".
Com efeito, segundo a informação constante do site da ACT, esta comunicação “abrange todas as empresas com mais de 250 trabalhadores, que se dediquem a atividades que se incluam, nomeadamente, nas elencadas nas Seções J a N da classificação CAE-REV. 3. Esta obrigação também abrange todas as atividades que no Grupo, Classe e Sub-classe da classificação contemplem a atividade de serviços”, onde não consta o código da CAE da Construção (“F”).
Todavia, esta informação não esclarece se tais códigos se reportam tão só ao código da CAE principal ou também ao(s) código(s) secundários(s).
Assim, e porque grande parte das empresas do nosso Setor exercem, em simultâneo, atividades enquadráveis em vários CAE`s, designadamente os respeitantes a atividades imobiliárias (ainda que estas últimas correspondam a atividades acessórias, com CAE’s secundários), a AICCOPN solicitou de imediato à ACT o esclarecimento desta questão, que se reveste da maior importância para as Associadas.
Nesta conformidade, recebemos hoje informação escrita da ACT, cujo texto se transcreve:
“Relativamente à questão que coloca quanto aos CAE secundários, tendo em vista o escopo da norma – em último plano visa salvaguardar a SST – a ACT assume a interpretação da norma que mais amplamente contribua para esse fim. Assim, em nosso entender, se a empresa com mais de 249 (250 ou +) trabalhadores incorpora atividades de serviços (ver a nota no portal da ACT) deverá efetuar a comunicação em causa através do balcão digital da ACT. Basta certificarem-se e anexarem o ficheiro que a própria empresa utiliza.”
Daqui se conclui que as empresas que, exclusivamente, exerçam a atividade de construção, com os CAE’s correspondentes (e mesmo que tenham mais de 250 trabalhadores), não se encontram obrigadas a efetuar tal comunicação à ACT.
Todavia, se também desenvolverem atividades de serviços (ainda que a título secundário) enquadráveis em quaisquer dos códigos das CAE’s supra indicados, deverão enviar a listagem nominal à ACT, se empregarem mais de 250 trabalhadores.
Para aceder ao formulário disponibilizado pela ACT para efetuar aquela comunicação, clique aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
21/01/2021







