A AICCOPN informa que foi publicado o Despacho
SEAF n.º 7/2026 – XXV, de 7 de fevereiro, que determina a prorrogação dos prazos para o cumprimento das obrigações fiscais, no âmbito das medidas de apoio às zonas afetadas pela declaração de calamidade, até ao dia 30 de abril de 2026.
Neste contexto, os contribuintes com domicílio fiscal nos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, bem como, quando aplicável, pelos seus contabilistas certificados, estão dispensados da aplicação de acréscimos e de penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento cujos prazos terminavam entre os dias 28 de janeiro e 31 de março de 2026.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.