Na sequência do Conselho de Ministros extraordinário de 1 de fevereiro de 2026, foi aprovado um conjunto de medidas excecionais de resposta aos danos causados pela tempestade Kristin, com relevância direta para as empresas de construção.
Situação de calamidade alargada:
- Prolongamento até 8 de fevereiro de 2026.
- Alargamento territorial aos municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.
- Mantêm-se todos os efeitos, apoios e medidas já em vigor.
Habitação e reabilitação:
- Apoio até 10.000 € para obras de reparação, reabilitação ou reconstrução de habitação própria e permanente.
- Elegíveis despesas de realojamento temporário.
- Custos validados com base em orçamentos aprovados pela autarquia e CCDR, podendo usar referenciais de custos.
- Linhas de crédito do IFRRU para valores não cobertos pela subvenção.
Infraestruturas e equipamentos públicos:
- 400 M€ para recuperação de estradas e ferrovia, consignados à Infraestruturas de Portugal.
- 200 M€ para autarquias (via CCDR), com prioridade à recuperação imediata de escolas.
- 20 M€ para património cultural (incluindo Mosteiro da Batalha e Convento de Cristo).
Empresas, emprego e contribuições
- Isenção de contribuições à Segurança Social:
- Total até 6 meses (prorrogável), ou
- 50% durante 1 ano.
- Regime simplificado de redução ou suspensão de atividade em situação de crise empresarial.
- Apoios do IEFP: incentivo extraordinário à manutenção do emprego, apoios a independentes e plano extraordinário de formação.
Moratórias e linhas de crédito
- Moratória fiscal: dilação dos prazos de cumprimento das obrigações fiscais entre 28 de janeiro e 31 de março, com pagamento até 30 de abril, aplicável a contribuintes e contabilistas com sede nos municípios afetados.
- Moratória bancária geral por 90 dias, aplicável a empréstimos relativos a habitação própria e permanente e a empresas, com início a 28 de janeiro de 2026, estando prevista a criação de um regime seletivo até 12 meses para situações de danos mais profundos.
- Linha de crédito à tesouraria, no montante de 500 milhões de euros, com maturidade de 5 anos e período de carência de 12 meses;
- Linha de crédito ao investimento em recuperação e reconstrução, no montante de 1.000 milhões de euros, com maturidade de 10 anos e carência de 36 meses, permitindo o financiamento imediato de 100% dos prejuízos validados, com dedução posterior de indemnizações de seguros, incluindo uma subvenção até 10% após 36 meses, condicionada à manutenção da atividade, do emprego e à existência de cobertura de seguros.
Obras e procedimentos
- Dispensa excecional de controlos administrativos prévios nas obras públicas e privadas de reconstrução.
- Aplicação de um regime de controlo e responsabilização sucessivos, nos domínios urbanístico, ambiental, da contratação pública e financeiro, com vista à aceleração da execução das obras.
- Coordenação
- Criação da Estrutura de Missão para a Reconstrução da Região Centro, sedeada em Leiria, em funções desde 2 de fevereiro de 2026, sob coordenação do Eng.º Paulo Fernandes.
A AICCOPN continuará a acompanhar de forma próxima a evolução deste processo e a operacionalização das medidas aprovadas, informando oportunamente os Associados assim que sejam publicados os respetivos diplomas legais e clarificados os procedimentos de acesso aos apoios.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia, Estatística e Fiscalidade da AICCOPN.