Abre num novo separador

Técnicos do sistema de certificação energética dos edifícios

19/11/2021

Requisitos de Acesso e de Exercício da Atividade Foi publicado o Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, que estabelece os requisitos de acesso e de exercício da atividade dos técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), regulado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro – Requisitos aplicáveis a edifícios para a melhoria do seu desempenho energético; Regula o Sistema de Certificação Energética de Edifícios   Este diploma aplica-se à atividade dos seguintes profissionais:
  • Perito Qualificado (PQ);
  • Técnico responsável pela instalação e manutenção de sistemas técnicos (TRM);
  • Técnico de gestão de energia (TGE);
  • Técnico de Inspeção de Sistemas Técnicos (TIS).
Como normas transitórias é estabelecido que:
  • Se mantêm válidos os reconhecimentos dos PQ e dos técnicos de instalação e manutenção de edifícios e sistemas (TIM);
  • Os profissionais reconhecidos como TIM da categoria TIM III são equiparados a TRM, mediante a apresentação de declaração para o exercício da respetiva atividade junto da Agência para a Energia – a ADENE;
  • Os profissionais reconhecidos como TIM da categoria TIM II são equiparados a TRM, mediante o cumprimento de requisitos específicos – serem detentores de título de engenheiro ou engenheiro técnico, com três anos de experiência ou serem detentores do 12º ano e aprovação em exame realizado pela ADENE sobre a instalação, substituição ou atualização de sistemas técnicos.
Este Decreto-Lei revoga a Lei n.º 58/2013, de 20 de agosto e a Portaria n.º 66/2014, de 12 de março, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, no dia 20 de novembro de 2021.
Deixe-nos a sua sugestão

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
Subscrição da newsletter

"*" indica campos obrigatórios

Este campo é para efeitos de validação e deve ser mantido inalterado.
*
Categorias
Categorias
Em destaque