Em conformidade com o disposto no n.º 1 do Despacho Conjunto n.º 603/2004 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 16 de Outubro, a taxa de juro a aplicar no cálculo dos juros de mora aos atrasos nos pagamentos nas empreitadas de obras públicas no âmbito do n.º 1 do artigo 213.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, é de 9,83%, durante o segundo semestre de 2006, por força do Aviso (extracto) n.º 7705/2006, Diário da República n.º 131 de 10 de Julho, da Direcção-Geral do Tesouro.
Mais se informa que, em de acordo com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005 de 19 Julho, a taxa supletiva de juros moratórios, relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, é de 9,83% durante o segundo semestre de 2006, nos termos do n.º 3 do artigo 102.º do Código Comercial, por força do Aviso (extracto) n.º 7706/2006, Diário da República n.º 131 de 10 de Julho, da Direcção-Geral do Tesouro.
Para qualquer esclarecimento adicional poderão os Senhores Associados contactar os Serviços de Economia desta Associação
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