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Suspensão do pagamento por conta

26/08/2020

Publicado Despacho que regulamenta a suspensão do pagamento por conta

Foi publicado o Despacho n.º 338/2020-XXII, que regulamenta a suspensão temporária do pagamento por conta do IRC estabelecendo, designadamente, que a certificação das condições que justificam a limitação dos primeiro e segundo pagamentos por conta tem de ser efetuada até à data de vencimento do terceiro pagamento por conta (15 de dezembro), em aplicação a disponibilizar oportunamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Recorda-se que, de acordo com o Orçamento de Estado Suplementar (Lei n.º 27-A/2020) passou a poder aplicar-se uma limitação ao primeiro e segundo pagamentos por conta de IRC devidos no período de tributação de 2020, nos seguintes termos:

  • até ao limite de 50% do respetivo quantitativo, nos casos em que o sujeito passivo evidencie uma quebra de, pelo menos, 20% na média mensal de faturação nos primeiros seis meses de 2020 em relação à média verificada no período homólogo do ano anterior;
  • na totalidade, nos casos em que o sujeito passivo evidencie uma quebra de, pelo menos, 40% na média mensal de faturação nos primeiros seis meses de 2020 em relação à média verificada no período homólogo do ano anterior;
  • não efetua o primeiro e segundo pagamento por conta, independentemente da quebra de faturação, quando a atividade principal do sujeito passivo se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou o sujeito passivo seja classificado como cooperativa, ou quando seja uma micro, pequena ou média empresa nos termos do artigo 2.º do anexo ao DL 372/2007.

Caso o sujeito passivo verifique, com base na informação de que dispõe, que, em consequência da redução total ou parcial do primeiro e segundo pagamentos por conta pode vir a deixar de ser paga uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, pode regularizar o montante em causa até ao último dia do prazo para o pagamento do terceiro pagamento por conta, sem quaisquer ónus ou encargos, mediante certificação por contabilista certificado no Portal das Finanças.

 

Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt

26/08/2020

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