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Sobretaxa de IRS para 2016

04/01/2016

Para os rendimentos auferidos em 2016, a sobretaxa de IRS aplicável observa o disposto na seguinte tabela:

Rendimento coletável

(euros)

Taxa

(percentagem)

Até 7.070

0

De mais de 7.070 a 20.000

1

De 20.000 até 40.000

1,75

De mais de 40.000 até 80.000

3

Superior a 80.000

3,5

A referida lei determina que os rendimentos sujeitos e a forma de apuramento da sobretaxa manter-se-ão nos termos atuais, sendo a retenção efetuada com base em tabela a publicar.


A Lei n.º 159-D/2015, estabelece ainda a extinção da sobretaxa de IRS, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.

Para consulta em versão integral da Lei n.º 159-D/2015, p.f. clique aqui.

Serviços de Economia

04/01/2016


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