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Sistema de certificação energética dos edifícios

02/04/2019

3.ª Alteração à Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro

 

O Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, entretanto sucessivamente alterado, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS),  prevê um conjunto de disposições relativas aos edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB), nomeadamente, que o parque edificado deve progressivamente ser composto por edifícios NZEB.

Recorda-se que, por imposição da Diretiva n.º 2010/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio, os Estados Membros devem assegurar que, até 31 de dezembro de 2018, os edifícios públicos novos sejam edifícios NZEB e que os restantes edifícios novos devem cumprir a mesma obrigação até 31 de dezembro de 2020.

Para tal, tornou-se, então, necessário proceder à pormenorização do conceito de edifício NZEB e de rever e adaptar as exigências legais e regulamentares no âmbito do REH.

Assim, foi publicada a Portaria n.º 98/2019, de 2 de abril, que procede à terceira alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, e pela Portaria n.º 319/2016, de 15 de dezembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, isto é, dia 3 de abril de 2019.

Para consulta em versão integral da Portaria n.º 98/2019, de 2 de abril, p.f. clique no diploma.

Serviços de Engenharia

02/04/2019

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