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Sistema de Avaliação dos Técnicos do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE)

12/03/2014

Esta portaria vem regular o disposto no artigo 2.º e no artigo 13.º da Lei n.º 58/2013, de 20 agosto – que aprovou os requisitos de acesso e exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e manutenção de edifícios e sistemas – definindo, entre outros aspetos, o seguinte:

– Conteúdos programáticos dos exames teóricos para o PQ e para o TIM;

– Procedimentos para a realização dos exames teóricos, que serão feitos através de um sistema de avaliação online, designado por Plataforma de Gestão da Avaliação (PGA);

– A elegibilidade e forma de certificação das entidades formadoras.

A Portaria n.º 66/2014, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, a 13 de março de 2014.

Serviços de Engenharia/Segurança

12/04/2013

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