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Simplex – Certidão permanente Online

27/12/2006

A certidão permanente e os registos online, lançados pelo Governo, no âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa – SIMPLEX, já estão disponíveis e vão permitir acabar com o complexo mundo da emissão de certidões, bem como diminuir consideravelmente os custos para os utentes.

De facto, no passado dia 19 de Dezembro, foi publicada no Diário da República a Portaria 1516-A/2006, que entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação (20/12/2006), diploma esse que visa regular o regime da promoção electrónica de actos de registo comercial e cria a certidão permanente. A promoção online de tais actos, bem como a solicitação da certidão permanente, far-se-á através do seguinte endereço electrónico: www.empresaonline.pt .

A partir da sua entrada em vigor, qualquer sociedade comercial cujo registo tenha sido já informatizado, passa a ter uma certidão permanentemente actualizada acessível na Internet, assegurando-se que, enquanto tal informação estiver disponível online, nenhuma entidade pública ou privada poderá solicitar certidão em papel, a quem aderiu a tal serviço.

A prestação do serviço pode ser requerido em qualquer altura, por qualquer pessoa que tenha um meio de certificação electrónico, e está sujeita ao pagamento de uma taxa única devida pela assinatura, que pode ir de um a quatro anos.

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