Base Contributiva
TRABALHADORES INDEPENDENTES COM CONTABILIDADE ORGANIZADA – Comunicação da base de incidência contributiva e do direito de opção pela declaração trimestral
Os trabalhadores independentes (incluindo empresários em nome individual) com contabilidade organizada estão a ser notificados para a sua caixa de mensagens na Segurança Social Direta, desde o dia 1 de novembro de 2020, da base de incidência contributiva que corresponde ao duodécimo do lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2020, referente ao lucro de 2019, produzindo efeitos de janeiro a dezembro de 2021.
No entanto, o trabalhador independente pode exercer o direito de opção, até ao dia 30 de novembro de 2020, na Segurança Social Direta, pelo regime de apuramento trimestral do rendimento relevante, ficando sujeito à obrigação declarativa trimestral e contributiva a partir de janeiro de 2021.
Se o trabalhador independente não optar pelo regime da declaração trimestral, continuará no regime da contabilidade organizada, relativamente à incidência contributiva para a Segurança Social.
A leitura da presente informação não dispensa a consulta da notícia da Segurança Social aqui.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
10/11/2020







