Alteração ao procedimento de registo na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC)
Foi publicada a Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro que procede à primeira alteração à Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho, que define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), das entidades que têm por objeto a comercialização, instalação ou manutenção de equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios em edifícios. (SCIE).
Esta alteração surge da necessidade de se considerarem novos equipamentos e sistemas de SCIE, de se clarificar e ajustar alguns procedimentos de registo e ainda adequar a terminologia resultante das alterações ao regime jurídico da segurança contra incendio em edifícios.
Assim, no que respeita aos equipamentos de SCIE foram acrescentados os seguintes:
– Sistemas e dispositivos de controlo de poluição de ar;
– Iluminação de emergência;
– Instalações de para-raios;
– Sinalização ótica para a validação.
De acordo com a presente Portaria, o registo das entidades na ANEPC mantém-se válido enquanto a entidade exercer a respetiva atividade e reunir todos os requisitos previstos, relacionados com os equipamentos e sistemas SCIE, bem como as atividades de comercialização, instalação ou manutenção a eles associados.
A presente Portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, isto é, no próximo dia 01 de outubro de 2020.
Para consulta em versão integral da Portaria nº 208/2020, de 01 de setembro, p.f. clique no diploma.
Serviços de Engenharia e Alvarás
01/09/2020







