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A lei ora publicada entrará em vigor no início de Março do próximo ano, isto é, 180 dias após a sua publicação, permitindo que os requerentes de operações urbanísticas (empresas ou particulares), câmaras municipais e demais intervenientes, possam adaptar-se às novas exigências legais. No passado dia 4 de Setembro, foi publicada a lei nº 60/2007 que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
A lei ora publicada entrará em vigor no início de Março do próximo ano, isto é, 180 dias após a sua publicação, permitindo que os requerentes de operações urbanísticas (empresas ou particulares), câmaras municipais e demais intervenientes, possam adaptar-se às novas exigências legais. No passado dia 4 de Setembro, foi publicada a lei nº 60/2007 que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
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