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RJCE | Regime jurídico das contraordenações económicas

01/02/2021

 

DECRETO-LEI N.º 9/2021, DE 29 DE JANEIRO         

 

Informamos as empresas Associadas que foi publicado o Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, o qual aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).

 

O objetivo pretendido com a aprovação deste RJCE foi a uniformização e a simplificação dos regimes contraordenacionais aplicáveis em matéria de acesso e exercício de atividades económicas, ao longo das cadeias de produção e de distribuição, bem como garantir a proporcionalidade das coimas e sanções acessórias aplicáveis.

 

Importa explicitar que, para efeitos do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, não constituem contraordenações económicas, nomeadamente, as contraordenações nos setores ambiental, financeiro, fiscal e aduaneiro, das comunicações, da concorrência e da segurança social.

 

No que respeita aos processos de contraordenação pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma aplica-se o regime que, em concreto, se afigure mais favorável ao arguido, sendo nos processos pendentes também aplicável a possibilidade de pagamento voluntário da coima nos termos previstos no artigo 47.º do RJCE.

 

O diploma em causa entra em vigor no dia 28 de julho de 2021.

 

Para aceder à versão integral deste diploma clique, por favor, aqui.

 

Serviços Jurídicos e Laborais

01/02/2021

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