Na sequência do processo negocial de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), iniciado em 2 de maio do corrente ano, concluiu-se, no dia 4 de junho, um acordo de revisão do CCT aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas, subscrito pelas Associações Patronais do setor, pela FETESE – Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, em representação do SETACCOP – Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços e do SITESE – Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços e pela FE – Federação dos Engenheiros, em representação do SNEET – Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos e do SERS – Sindicato dos Engenheiros.
No processo em apreço, acordou-se a tabela salarial que abaixo se transcreve, com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2019, bem como um valor de €5,90 (cinco euros e noventa cêntimos) para o Subsídio de Refeição, mas este com produção de efeitos apenas a partir da data de entrada em vigor das alterações do CCT.

As atualizações sobre os salários mínimos, correspondentes ao período entre 1 de janeiro de 2019 e o mês da entrada em vigor da nova tabela salarial, podem ser feitas repartindo o valor devido no máximo em cinco parcelas, a pagar, no limite, nos cinco meses seguintes ao momento da entrada em vigor do CCT (com a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego – BTE).
2 – Subsídio de Refeição
O valor do subsídio de refeição foi fixado em €5,90 diários, com manutenção das anteriores condições de atribuição, e sem efeitos retroativos, ou seja, apenas será devido a partir da data de entrada em vigor das alterações ao CCT.
3 – Publicação do CCT
A publicação do CCT no BTE será divulgada logo que tenha lugar.
Para qualquer esclarecimento complementar, pf. contacte os Serviços Jurídicos da Associação – Tel.: +351 22 340 22 00 | geral@aiccopn.pt
07/06/2019







