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Revisão do contrato coletivo de trabalho (CCT)

03/06/2016

Aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas

 

Na sequência do processo negocial de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), iniciado em 12 de maio do corrente ano, concluiu-se no dia 1 de junho um acordo de revisão do CCT aplicável ao Setor da Construção Civil e Obras Públicas, subscrito pelas Associações Patronais do setor e pela FETESE – Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, em representação do SETACCOP – Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços e do SITESE – Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviço, pela FE – Federação dos Engenheiros, em representação do SNEET – Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos e do SERS – Sindicato dos Engenheiros e pelo SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia.

 

No processo em apreço, acordou-se uma nova tabela, que abaixo se transcreve, e um valor de 5,75 Euros para o Subsídio de Refeição, ambos com produção de efeitos a 1 de janeiro de 2016.

 

1 – TABELA SALARIAL

Grupo

Retribuição Mínima

I

€ 855,00

II

€ 801,50

III

€ 762,00

IV

€ 732,00

V

€ 649,50

VI

€ 601,00

VII

€ 573,50

VIII

€ 557,00

IX

€ 555,00

X

€ 533,00

XI

€ 532,00

XII

€ 531,00

XIII

€ 530,00/424,00 (*)

XIV

€ 530,00/424,00 (*)

XV

€ 530,00/424,00 (*)

XVI

€ 530,00/424,00 (*)

XVII

€ 530,00/424,00 (*)

XVIII

€ 424,00 (*)

(*) Salário mínimo aplicável a trabalhadores praticantes, aprendizes e estagiários que se encontrem numa situação caracterizável como formação certificada.

 

De notar que o pagamento das atualizações correspondentes ao período entre 1 de janeiro de 2016 e o mês da entrada em vigor da nova tabela salarial, será feito repartindo o valor devido no máximo em cinco parcelas, a pagar nos cinco meses seguintes ao momento da entrada em vigor do CCT (no dia 1 do mês seguinte ao da publicação do BTE – Boletim de Trabalho e Emprego).

 

2 – Subsídio de Refeição

5,75 Euros diários, com manutenção das anteriores condições de atribuição.

 

3 – Alterações do Clausulado

O conteúdo integral do acordo será divulgado após publicação do CCT no Boletim do Trabalho e Emprego, referindo-se, desde já, que foi atualizada a Cláusula 45.ª, respeitante a feriados, de acordo com a Lei nº 8/2016, de 1 de abril.

 

Para qualquer esclarecimento complementar, deverá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos da Associação.

 

03/06/2016

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