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Revisão do contrato coletivo de trabalho (CCT) 2023

22/02/2023

REVISÃO DO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO (CCT) 2023 – PUBLICAÇÃO EM BTE

 

Na sequência do processo negocial de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para 2023 (que resultou no acordo alcançado com as associações sindicais no passado dia 23 de janeiro de 2023, e a cuja divulgação se procedeu através da notícia acessível clicando aqui).  informa-se que foi publicado no dia de hoje, 22 de fevereiro de 2023, no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 7 (Págs. 183 a 198), o texto com as referidas alterações, subscrito pelas Associações Patronais do Setor, pela FETESE – Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, em representação do SETACCOP – Sindicato da Construção, Obras Públicas e Serviços e do SITESE – Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviço e pela FE – Federação dos Engenheiros, em representação do SNEET – Sindicato Nacional dos Engenheiros, Engenheiros Técnicos e Arquitetos e do SERS – Sindicato dos Engenheiros e pelo SINDEL – Sindicato Nacional da Indústria e da Energia.

 

O novo CCT entra em vigor no dia 1 de março de 2023, mas conforme já anteriormente transmitido, a matéria relativa à tabela salarial e ao valor do subsídio de refeição (6,50 €/diários), produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023.

 

As alterações ao CCT do Setor publicadas no BTE n.º 7, de 22 de fevereiro de 2023 (onde são identificadas as categorias profissionais incluídas em cada grupo de retribuições mínimas), podem ser consultadas clicando aqui, ficando igualmente disponíveis no site da Associação, no separador “Serviços”/”Jurídicos e Laborais”/”Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) 2023” – Portugal Continental”.

Para qualquer esclarecimento sobre esta matéria, poderá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos e Laborais da AICCOPN.

 

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