Foi publicado o Decreto-Lei n.º 78-A/2021 que determinou que, no ano de 2022, os serviços da segurança social irão proceder à revisão anual das declarações relativas a 2021 conjuntamente com a revisão anual das declarações relativas a 2019 e 2020.
O pagamento de contribuições resultante da revisão anual das declarações relativas a 2019, 2020 e 2021 é considerado, para todos os efeitos, como efetuado fora do prazo a partir da data em que é considerado fora do prazo o pagamento de contribuições resultante da revisão anual das declarações relativas a 2021.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN.







