Na sequência das nossas anteriores comunicações e tendo presente a necessidade de regularização do Quadro Técnico da empresa, designadamente mediante a obtenção de CAP, vimos informá-lo que caso tenha recepcionado carta remetida pelo InCI, dando conta do cancelamento do alvará, pela qual lhe é conferido um prazo de 10 dias úteis para se pronunciar no âmbito da audiência dos interessados, deverá contactar urgentemente os serviços da Associação, sede ou delegações, a fim de colher indicações quanto à forma de proceder à regularização da sua situação.
Revalidação do Alvará para 2008
22/12/2007
Senhor Associado,
Outras notícias
“Juntos pela saúde mental no trabalho”: Agência Europeia destaca importância da prevenção dos riscos psicossociais
O novo RJUE em destaque na AICCOPN
Associativismo: uma força para a competitividade
Novas tabelas de retenção na fonte de IRS – novembro
Construção Q+ | Impostos sobre o património (IMT/IMI)






