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Revalidação de Alvarás

28/06/2005

Ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 19.º, do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, as empresas detentoras de Alvará de Construção devem proceder à actualização anual da documentação, enviando-a directamente para:

  • IMOPPI – Av. Júlio Dinis, 11 – 1069-010 Lisboa

Os documentos em questão estão elencados no Boletim Informativo Restrito n.º 11/2005.

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