Na sequência da publicação do Decreto do Presidente da República nº 6-B/2021, de 13 de janeiro, que modifica e renova o estado de emergência, foram hoje publicados os seguintes diplomas:
- Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro – Diploma que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República;
- Decreto-Lei n.º 6-A/2021, de 14 de janeiro – Diploma que altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência).
Informamos que os nossos Serviços Jurídicos e Laborais estão a proceder à análise de tais diplomas, da qual daremos, oportunamente, conhecimento através de notícia a editar neste site (www.aiccopn.pt), tendo já sido disponibilizadas as seguintes minutas:
As empresas do Setor da Construção poderão continuar a exercer a sua atividade – nomeadamente continuar a executar as obras, desde que sejam respeitadas as orientações e regras do Governo, assim como as recomendações da Direção Geral de Saúde (DGS), neste âmbito.
Relembramos os Senhores Associados que nos mantemos em funcionamento, pelo que, poderão continuar a recorrer aos Serviços da Associação através do Telefone +351 223 402 200 ou email geral@aiccopn.pt.
13/01/2021
(versão atualizada a 14/01/2021)







