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Relatórios de sustentabilidade

28/09/2026

RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE Novas regras europeias que simplificam o relato de sustentabilidade   Foram publicados, no passado dia 21 de setembro, no Jornal Oficial da União Europeia, dois regulamentos delegados que concretizam a simplificação das regras europeias de relato de sustentabilidade prevista no pacote Omnibus I. Trata-se do Regulamento Delegado (UE) 2026/1560 (VSME), que estabelece uma norma voluntária de sustentabilidade para empresas não abrangidas pelas obrigações previstas na Diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresas (CSRD), e do Regulamento Delegado (UE) 2026/1563, que revê as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS) aplicáveis às empresas que permanecem abrangidas por essas obrigações. Norma voluntária de relato de sustentabilidade para PME (VSME) O Regulamento Delegado (UE) 2026/1560 estabelece a Norma Voluntária de relato de Sustentabilidade (VSME) para empresas que não estejam abrangidas pela obrigação de elaborar o relatório de sustentabilidade nos termos da legislação europeia. A norma destina-se às empresas que não excedam, em média, 1000 trabalhadores no exercício anterior, permitindo-lhes, de forma voluntária, utilizar uma referência europeia comum para a organização e divulgação de informação de sustentabilidade. Entre os principais aspetos destacam-se:
  • Aplicação voluntária: a norma pode ser utilizada, de forma voluntária, por empresas não abrangidas pelas obrigações de relato de sustentabilidade que pretendam responder aos pedidos de informação ambiental, social e de governação (ESG), permitindo estruturar e divulgar essa informação de forma comum e organizada;
  • Estrutura modular: organização em Módulo Básico e Módulo Abrangente, sendo este último de aplicação opcional para as empresas que pretendam prestar informação adicional;
  • Limitação dos pedidos de informação na cadeia de valor: a norma estabelece um limite à informação que pode ser solicitada, por empresas sujeitas ao CSRD, às empresas da sua cadeia de valor com até 1000 trabalhadores. A VSME estabelece, assim, um referencial máximo para a informação que estas empresas podem ser chamadas a disponibilizar no âmbito da cadeia de valor, nos termos estabelecidos no regulamento;
  • Entrada em vigor: o regulamento entrou em vigor em 22 de setembro de 2026. Para os exercícios iniciados a partir de 1 de janeiro de 2027, o limite aplicável aos pedidos de informação na cadeia de valor corresponde aos dados previstos no Anexo II do regulamento.
Esta última dimensão assume particular relevância para as PME que, apesar de não estarem diretamente abrangidas pelas obrigações de relato de sustentabilidade, são chamadas a fornecer informação a clientes, empresas contratantes ou entidades financeiras no âmbito das suas relações comerciais.   Normas europeias do relato de sustentabilidade (ESRS) revistas: redução significativa da informação a reportar Para as empresas que permanecem abrangidas pelas obrigações de relato de sustentabilidade, o Regulamento Delegado (UE) 2026/1563 introduz uma revisão das ESRS, com o objetivo de simplificar e reduzir os encargos associados ao relatório. O regulamento entra em vigor em 10 de novembro de 2026 e as ESRS revistas serão aplicáveis aos exercícios iniciados a partir de 1 de janeiro de 2027, estando prevista a possibilidade de aplicação antecipada ao exercício de 2026.   Relevância para as empresas do setor da construção A generalidade das empresas do setor da construção são PME e, embora muitas não estejam diretamente sujeitas às obrigações de relato de sustentabilidade, têm vindo a receber, de forma crescente, pedidos de informação sobre sustentabilidade por parte de clientes, donos de obra, empresas contratantes e entidades financeiras. A nova norma voluntária proporciona, assim, uma referência europeia comum para a organização e comunicação dessa informação, contribuindo para uma maior uniformização dos pedidos efetuados às PME e estabelecendo limites à informação que pode ser exigida às empresas da cadeia de valor, nos termos previstos no regulamento. A adoção da norma é voluntária, mas poderá constituir um instrumento útil para as empresas que pretendam estruturar a informação de sustentabilidade solicitada pelos seus diferentes elementos da cadeia de valor. A publicação destes regulamentos assume particular relevância no contexto da simplificação e proporcionalidade das obrigações de relato de sustentabilidade, em especial para as pequenas e médias empresas, ao estabelecer um enquadramento comum para a informação de que lhes pode ser solicitada no âmbito da cadeia de valor.   A AICCOPN continua a acompanhar esta matéria, procurando apoiar as empresas na familiarização com a nova norma voluntária e na avaliação da sua eventual utilização como instrumento de organização e resposta aos pedidos de informação de sustentabilidade, nomeadamente nas áreas ambiental, social e de governação (ESG).   Para esclarecimentos adicionais, as empresas associadas podem contactar os serviços de Engenharia, Ambiente e Sustentabilidade da AICCOPN.
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