- Aplicação voluntária: a norma pode ser utilizada, de forma voluntária, por empresas não abrangidas pelas obrigações de relato de sustentabilidade que pretendam responder aos pedidos de informação ambiental, social e de governação (ESG), permitindo estruturar e divulgar essa informação de forma comum e organizada;
- Estrutura modular: organização em Módulo Básico e Módulo Abrangente, sendo este último de aplicação opcional para as empresas que pretendam prestar informação adicional;
- Limitação dos pedidos de informação na cadeia de valor: a norma estabelece um limite à informação que pode ser solicitada, por empresas sujeitas ao CSRD, às empresas da sua cadeia de valor com até 1000 trabalhadores. A VSME estabelece, assim, um referencial máximo para a informação que estas empresas podem ser chamadas a disponibilizar no âmbito da cadeia de valor, nos termos estabelecidos no regulamento;
- Entrada em vigor: o regulamento entrou em vigor em 22 de setembro de 2026. Para os exercícios iniciados a partir de 1 de janeiro de 2027, o limite aplicável aos pedidos de informação na cadeia de valor corresponde aos dados previstos no Anexo II do regulamento.
Relatórios de sustentabilidade

28/09/2026
RELATÓRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Novas regras europeias que simplificam o relato de sustentabilidade
Foram publicados, no passado dia 21 de setembro, no Jornal Oficial da União Europeia, dois regulamentos delegados que concretizam a simplificação das regras europeias de relato de sustentabilidade prevista no pacote Omnibus I.
Trata-se do Regulamento Delegado (UE) 2026/1560 (VSME), que estabelece uma norma voluntária de sustentabilidade para empresas não abrangidas pelas obrigações previstas na Diretiva relativa ao relato de sustentabilidade das empresas (CSRD), e do Regulamento Delegado (UE) 2026/1563, que revê as Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade (ESRS) aplicáveis às empresas que permanecem abrangidas por essas obrigações.
Norma voluntária de relato de sustentabilidade para PME (VSME)
O Regulamento Delegado (UE) 2026/1560 estabelece a Norma Voluntária de relato de Sustentabilidade (VSME) para empresas que não estejam abrangidas pela obrigação de elaborar o relatório de sustentabilidade nos termos da legislação europeia.
A norma destina-se às empresas que não excedam, em média, 1000 trabalhadores no exercício anterior, permitindo-lhes, de forma voluntária, utilizar uma referência europeia comum para a organização e divulgação de informação de sustentabilidade.
Entre os principais aspetos destacam-se:
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