REGULAMENTAÇÃO DO “REGIME DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DO RUÍDO AMBIENTE”
Foi publicada a Portaria n.º 42/2023, de 9 de fevereiro, que regulamenta o regime de avaliação e gestão do ruído ambiente e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2020/367, da Comissão, de 4 de março de 2020, a Diretiva Delegada (UE) n.º 2021/1226, da Comissão, de 21 de dezembro de 2020, e dá execução ao Regulamento (UE) n.º 2019/1010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019.
Esta portaria procede à definição dos indicadores de ruído, dos métodos de avaliação dos indicadores de ruído, dos métodos de avaliação dos efeitos prejudiciais do ruído sobre a saúde, dos requisitos mínimos para os mapas estratégicos de ruído e para os planos de ação, bem como dos dados a enviar à Comissão Europeia, de acordo com o disposto no artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 84-A/2022, de 9 de dezembro, que altera o regime jurídico de avaliação e gestão do ruído ambiente.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, em 10 de fevereiro de 2023 e pode consultar a sua versão integral clicando no link do diploma: Portaria n.º 42/2023.
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