- Os jovens trabalhadores-estudantes e os jovens estudantes que trabalhem durante os períodos de férias escolares podem acumular remunerações anuais até € 10 640 (14 SMN) com o abono de família, bolsa de estudo e pensões de sobrevivência;
- Os períodos para atribuição do subsídio parental inicial exclusivo do pai passam para 28 e 7 dias, nos casos de gozo obrigatório ou facultativo, respetivamente, e podem ser suspensos durante o período de internamento hospitalar da criança;
- São alteradas as percentagens de cálculo do montante dos subsídios (subsídio parental inicial, 90%, e do subsídio parental alargado, 40%, quando exista uma partilha efetiva das responsabilidades parentais);
- O subsídio parental inicial e o subsídio parental alargado passam a ser cumuláveis com rendimentos de trabalho;
- Nos casos de acumulação do gozo da licença parental inicial com a prestação de trabalho a tempo parcial, os beneficiários têm direito ao correspondente subsídio parental inicial;
- A ausência do trabalhador por motivo de doença não superior a três dias consecutivos pode ser justificada através de autodeclaração de doença, até ao limite de duas vezes por ano.
Regulamentação da agenda de trabalho digna

05/07/2023
REGULAMENTAÇÃO DA AGENDA DE TRABALHO DIGNA
DECRETO-LEI Nº 53/2023, DE 5 DE JULHO
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho, que procede à Regulamentação da Agenda do Trabalho Digno, aprovada pela Lei nº 13/2023, de 3 abril, que alterou o Código do Trabalho e legislação conexa.
Da regulamentação da Agenda de Trabalho Digno, salientam-se as seguintes alterações à legislação laboral:
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