- Um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) (cf. art.º 6.º do RGPC);
- Um código de conduta (cf. art.º 7.º do RGPC);
- Um programa de formação que garanta o conhecimento das medidas preventivas por dirigentes e trabalhadores (cf. art.º 9.º do RGPC), e
- Um canal de denúncias (cf. artigo 5.º, n.º 1, do RGPC), nos termos previstos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que garante medidas de proteção aos denunciantes das pessoas que denunciam violações de direito da União Europeia, nomeadamente, relativas a corrupção.
Registo na plataforma do regime geral de prevenção da corrupção (RGPC)

12/12/2024
REGISTO NA PLATAFORMA DO REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO (RGPC)
ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024
De acordo com informação disponibilizada no site do “Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)”, entidade administrativa oficial com poderes de promoção, controlo e implementação do “Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC)”, publicado em anexo em ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (Cf. notícia clicando aqui), já se encontra em funcionamento a “Plataforma RGPC” prevista naquela legislação, acessível através do link: https://entidade.mec-anticorrupcao.pt
Relembra-se que o RGPC determina que as pessoas coletivas com 50 ou mais trabalhadores estão obrigadas a implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos,
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