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Regime excecional e temporário no âmbito do aumento de preços com impacto em contratos públicos

20/05/2022

Foi publicado o decreto-lei nº 36/2022, de 20 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento de preços com impacto em contratos públicos,  especialmente nos contratos de empreitadas de obras públicas que disponibilizamos infra.
Assim, por forma a auxiliar as empresas Associadas na aplicação prática das regras aí definidas e na elaboração dos pedidos de revisão extraordinária de preços ao abrigo do novo diploma, disponibilizamos também a informação da AICCOPN que destaca as principais disposições do novo regime, bem como uma minuta de carta/ofício a solicitar ao dono de obra a revisão extraordinária de preços.
Mais informamos que, brevemente, irá realizar-se, na Sede da AICCOPN, uma sessão de esclarecimento sobre o diploma agora publicado, para a qual foi convidado o Senhor Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Dr. Pedro Nuno Santos, cuja data será oportunamente divulgada junto dos Associados.
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