Publicado diploma que estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriações e constituição de servidões administrativas aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Foi publicada a Lei nº 5/2023, de 20 de janeiro que estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Relembra-se que aquele regime especial foi criado pelo Decreto-Lei nº 15/2021, de 23 de fevereiro, conforme notícia editada no nosso site (aqui), e cuja aplicabilidade, até 30 de junho de 2026, é agora estendida aos projetos abrangidos pelo PRR.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, 21 de janeiro de 2023.
Para consulta, em texto integral, da Lei nº 5/2023, de 20 de janeiro, pf. clique aqui







