A AICCOPN reivindicando a certeza e segurança jurídicas que sempre deverão orientar o legislador, solicitou à Senhora Ministra de Estado e das Finanças, em sede de CPCI – Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário, numa exposição a propósito do fim do regime especial de exigibilidade do IVA nas empreitadas e subempreitadas de obras públicas, que o IVA referente às faturas já emitidas ao abrigo do regime agora revogado, apenas seja entregue ao Estado na declaração periódica correspondente ao momento do pagamento das respetivas faturas pelos clientes, bem como, a reposição em vigor deste regime.
Regime Especial de Exigibilidade do IVA
15/10/2013
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